Curitiba, 10 de Abril de 2012.
10:00
Considerando proposta formulada pela Juventude Popular Socialista do PR – JPS/PR, visando à ampliação da participação de jovens no Partido;
Considerando a necessidade de estimular a participação de jovens na política, assegurando-lhes voz e efetiva participação nos destinos do Partido, dos seus municípios, do estado e do país;
Considerando, finalmente, o planejamento da JPS visando importante crescimento da juventude do Partido, com o envolvimento de todos os membros das respectivas Executivas.
O Presidente do Diretório Estadual do PPS, no uso de suas atribuições, ouvido o Diretório Estadual, resolve:
Art. 1º - Orientar os Diretórios Municipais e Estadual para que, por ocasião da realização dos respectivos Congressos, observem número mínimo, correspondente a 10%, de jovens em sua composição;
§ 1º - O percentual de 10% deverá ser preenchido observando-se a proporção de 50% para cada gênero.
§ 2º - A orientação contida no caput deste artigo se aplica, também, à composição das Executivas respectivas, oportunizando a participação de ao menos um jovem em sua constituição.
Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 09 de abril de 2012.
RUBENS BUENO
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RUBICO CAMARGO
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Presidente – PPS/PR
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Secretário Geral – PPS/PR
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