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Resoluções

Resolução Estadual Nº 005/2005

Curitiba, 27 de Novembro de 2005.
10:00

Dispõem sobre a fidelidade partidária nas eleições de Outubro de 2006.

Art. 1º – Os filiados ao PPS/PR, especialmente os candidatos, os detentores de mandato eletivo, e todos aqueles que integram o diretório estadual, diretórios municipais, comissões provisórias e demais órgãos partidários, apoiarão exclusivamente candidatos a Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual apoiados oficialmente pelo partido.

Art. 2º – Qualquer filiado poderá denunciar, desde que fundamentadamente, eventual violação a esta resolução perante a Comissão Executiva Estadual.

§ 1º - Havendo indícios consistentes de violação a regra, caberá à Comissão Executiva Estadual encaminhar denúncia à Comissão de Ética.

Art. 3º - Os processos decorrentes desta Resolução sobrepõem-se a quaisquer outros em tramitação na Comissão de Ética.

§ 1º - A Comissão de Ética, recebida a denúncia, notificará o denunciado para apresentar toda a defesa que tiver no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de se considerar verdadeiras as denúncias recebidas;

§ 2º - Sorteado o relator, este deverá emitir seu relato e parecer sobre o caso no prazo de 2 (dois) dias à partir do recebimento da defesa;

§ 3º - Em seguida, a Comissão de Ética reunir-se-á aprovando ou não o proposto pelo relator, no prazo máximo de 2 (dois) dias.

Art. 4º – A Comissão de Ética formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura e fidelidade partidária.

Art. 5º - A infração ao disposto nesta Resolução constituirá falta gravíssima ao princípio da fidelidade partidária, passível de expulsão do infrator.

Parágrafo único – Sendo o infrator candidato fica, o partido autorizado a requerer o cancelamento do registro da sua candidatura junto à Justiça Eleitoral.

Art.6º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

Curitiba, 26 de novembro de 2005.


 

RUBENS BUENO
Presidente – PPS/PR



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Dispõem sobre a fidelidade partidária nas eleições de Outubro de 2006. Art. 1º – Os filiados ao PPS/PR, especialmente os candidatos, os detentores de mandato eletivo, e todos aqueles que integram o diretório estadual, diretórios municipais, comissões provisóri...

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