Curitiba, 20 de Novembro de 2019.
09:58

Aprovação de PEC que agiliza repasses para municípios é um avanço, diz Rubens Bueno

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) avaliou como um avanço a aprovação, na noite de terça-feira (19), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2019) que prevê uma nova regra para repasse de recursos federais por meio de execução direta de emendas, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário. A matéria foi votada em dois turnos e segue agora para o Senado.

O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) avaliou como um avanço a aprovação, na noite de terça-feira (19), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 48/2019) que prevê uma nova regra para repasse de recursos federais por meio de execução direta de emendas, sem a necessidade de convênio ou instrumento similar com um órgão público intermediário. A matéria foi votada em dois turnos e segue agora para o Senado.

“Trata-se de uma medida que vai desburocratizar e agilizar o repasse de recursos para os municípios. Também dará mais liberdade para que os gestores de estados e municípios possam investir os recursos onde a região mais precisa. Tudo isso mantendo a fiscalização da aplicação do recurso público”, afirmou o deputado.

Outra vantagem da execução direta, aponta o deputado, é que os municípios não ficarão mais tão dependentes da Caixa Econômica Federal para liberar obras. “Além da morosidade para liberar o uso dos recursos, a Caixa ainda cobra uma taxa de 12% pelo serviço, que é muita alta e faz com que o montante final disponível para os municípios diminua”.

Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.

Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.

Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4.320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).

Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no próximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020.

O texto também prevê que 60% dos recursos desse tipo de transferência deverão ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.

Proibições

Com a nova modalidade, que representa uma espécie de doação aos outros entes federados, o substitutivo torna claro que o dinheiro não poderá ser usado para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderá ser usado para pagar juros da dívida.

Municípios, Distrito Federal e estados também poderão deixar esses recursos de fora de cálculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartição (no caso dos estados para com os municípios em seu território).

Com a transferência especial, o dinheiro será repassado diretamente, sem necessidade de convênio ou qualquer outro instrumento e pertencerá ao ente federado após concluído o repasse.

Uma vez incorporado à receita do beneficiado, deverá ser aplicado em programações finalísticas das áreas de competência do Poder Executivo, respeitado o mínimo de 70% para despesas de capital.

Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municípios pequenos, o beneficiário poderá firmar contratos de cooperação técnica relacionados ao acompanhamento da execução orçamentária. A própria Caixa Econômica Federal presta esse serviço atualmente.

Fiscalização

Quando os recursos das emendas forem repassados por meio de transferência especial, a fiscalização de seu uso caberá aos órgãos de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Como a transferência com finalidade definida deve estar vinculada à programação estabelecida na emenda parlamentar, de competência da União, a fiscalização caberá ao órgão de controle interno federal e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Com informações da Agência Câmara



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