Curitiba, 28 de Julho de 2016.
10:25
“A educação é uma garantia, o acesso à ela também deve ser, e é para isso que existe esta Lei, visando melhorar as condições de transporte aos estudantes do município de Campo Mourão”, enfatizou Jardim.
Assessoria
O Vereador e Advogado Sidnei Jardim protocolou na Câmara Municipal Indicação solicitando à Administração Municipal o cumprimento imediato das Leis Municipais n°. 1349, de 21 de dezembro de 2000 e posterior alteração dada pela Lei n°. 2462, de 29 de junho de 2009, ambas de autoria deste Vereador, que instituíram a “LEI DO PASSE LIVRE DO ESTUDANTE” em Campo Mourão.
O Vereador ressalta em suas justificativas que além de significativo, o número de alunos que dependem mais acentuadamente dos meios de transporte coletivos, os estudantes locais, em sua grande maioria, não possuem condições financeiras de arcar com o custo regular de locomoção, garantia esta que vem sendo limitada aos estudantes do Munícipio.
“A educação é uma garantia, o acesso à ela também deve ser, e é para isso que existe esta Lei, visando melhorar as condições de transporte aos estudantes do município de Campo Mourão”, enfatizou Jardim.
O benefício do PASSE LIVRE, instituído pela lei do Vereador Jardim, deve contemplar todos os estudantes do ensino infantil, fundamental, médio, médio subsequente e superior da rede oficial de ensino, abrangendo todos os níveis de ensino das instituições públicas e privadas, deste modo, cumprir as leis acima mencionadas é efetivamente reconhecer um direito social consagrado na Constituição Federal.