Curitiba, 09 de Abril de 2019.
18:46

Caso Miguel Donha

Curitiba, 08 de abril de 2019.

 

Nesta quinta-feira, dia 11 de abril de 2019, mais de um ano após o julgamento do Recurso de Apelação (nº 1679911-8) do então condenado pelo Tribunal do Júri de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, Azemir João de Barros, irmão do ex-prefeito de Almirante Tamandaré, Cezar Manfron, teremos o julgamento dos Embargos de Declaração julgados pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Azemir foi condenado há 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão e foi apontado pela Justiça como mandante do assassinato de Miguel Donha, candidato a prefeito de Almirante Tamandaré, em 2000.

 

No julgamento do Recurso de Apelação que ocorreu em 08 de março de 2018, a defesa do réu fez sua sustentação oral e novamente tentou argumentar e sustentar diversas teorias levantadas pela defasa, sem sucesso, em diversos episódios nestes praticamente 03 (três) anos desde que houve o julgamento e condenação do réu em 2017.

 

A defesa tenta incansavelmente argumentar cerceamento de defesa por vários motivos. Violação ao art. 478, inciso I do CP (argumento, diga-se de passagem, absurdo e iníquo, fazendo referencia ao MP, numa tentativa espevitada tentando provocar uma nulidade do julgamento), faz solicitação do processo físico (outro absurdo, sem pé nem cabeça, com o único intuito de cavar mais um argumento para sustentar a apelação atrapalhada), alegação de impedimento por não poder utilizar documentos sobre casos sem conexão com o processo e muito menos com os motivos que levaram ao crime político, tentativa de desqualificar o meio cruel por dolo eventual na tentativa (mais uma vez frustrada) de diminuir a pena do réu, que claramente agiu com crueldade e frieza ao encomendar o crime, como bem descrito nos autos do processo em que este foi julgado e condenado em 1º grau.

 

Chega a ser cômico, mas a defesa ainda tenta argumentar incompetência do Tribunal do Juri Estadual para processar e julgar o processo, dizendo que este deveria ser julgado pela Justiça Federal, alegando confusão entre, Natureza Política e Motivação Política do crime, um verdadeiro show de absurdos, considerando que a vítima foi morta por que pleiteava cargo de Prefeito e foi assassinada exatamente por que almejava o posto. Por fim, a defesa tenta manifestar duplicidade de versões nos autos, alegou que um jurado teria baseado sua decisão em “convicções pessoais”, como dito anteriormente, um verdadeiro festival de aberrações para tentar sustentar uma apelação claramente desqualificada.

 

O MP solicitou que o Recuso de Apelação não fosse conhecido, uma vez que intempestivo. No entanto, o plenário do Tribunal optou por CONHECER e NEGAR provimento a todos os pedidos feitos pela defesa.

 

 Em 15 de março de 2018, o desembargador, relator do processo, sr. Benjamim Acácio de Moura de Costa, proferiu sua decisão, CONHECENDO E NEGANDO o recurso, determinando a expedição de mandado de prisão, após o transito em julgado do Recurso naquele Tribunal. Os desembargadores Clayton Camargo e Miguel Krouri Neto acompanharam o relator. Miguel Krouri Neto pediu vistas e sua decisão foi, da mesma forma, de CONHECER e NEGAR o Recurso apresentado pela defesa. Em 31 de julho de 2018, o relator reafirmou seu relatório e voto, anunciando que sendo esgotados os recurso naquele tribunal, deveria ser expedido mandado de prisão em desfavor do condenado.

 

Como era previsto, a defesa protocolou em 28 de março de 2018, os Embargos de Declaração ao acordão condenatório publicado no dia 27 de março de 2018. Desta vez a defesa tenta em mais 29 folhas, rebater de forma muito similar, todos os argumentos contestados e negados pelo Tribunal quando do primeiro julgamento. Um verdadeiro “Ctrl V, Ctrl C”, quase como uma cópia, sem qualquer argumento novo, uma peça composta pelos mesmos fundamentos já apresentados, com o único intuito de postergar por mais um ano a prisão do réu.

 

Em 20 de setembro de 2018, o relator encaminhou novamente os autos ao MP, na pessoa do sr. Paulo José Kessler, promotor de justiça, para que este se manifestasse num prazo de 05 (cinco) dias a respeito dos Embargos de Declaração. Em 10 de outubro de 2018, o Promotor de Justiça, sr. Paulo José Kessler, proferiu sua manifestação pronunciando-se pela REJEIÇÃO dos Embargos de Declaração e em 27 de novembro de 2018 remeteu os autos novamente ao Relator, desembargador Benjamim Acácio de Moura e Costa.

 

Em 23 de janeiro de 2019 os autos foram encaminhados ao sr. Relator. Com adventos do inicio do ano e feriados de Carnaval, dia 02 de abril deste ano, foi publicado no Diário Eletrônico de Justiça do Paraná, a pauta de Julgamento do dia 11 de abril de 2019 onde consta os Embargos de Declaração feitos pela defesa do réu para serem julgados na ordem 002 do dia.

 

A família apreciou novamente o pronunciamento do MP, espera que assim como no julgamento do Recurso de Apelação, o Tribunal mantenha as suas convicções, mantenha a decisão e por fim, finalmente expeça o mandado de prisão em desfavor do réu com base no  último entendimento do STF a respeito da prisão após esgotados os Recursos em segunda instância.

 

Com a certeza de que o princípio constitucional da razoável duração do processo legal não foi respeitada pela justiça nestes quase 20 anos desde a efetivação do crime em 22 de janeiro de 2000, com o peso da morosidade da prestação jurisdicional, ainda sim, hoje os filhos esperam que finalmente a justiça possa ser feita neste dia 11 de abril de 2019 (mesmo que tardia) e a expedição da prisão do réu seja finalmente determinada.

 

A viúva do estimado Miguel Donha, faleceu em 2010 sem poder ver os mandantes pelo assassinato do seu marido irem finalmente para o presídio cumprirem pena pelo crime que cometeram, no entanto, o seu legado de luta, o exemplo de homem simples e guerreiro que Miguel deixou, permanecem nos filhos e não os deixam esmorecer na caminhada de esperança e justiça que perneou suas vidas e mudou o destino desta família.

 

Relembrando o caso:

A morte do bancário Miguel Donha chocou o Paraná no início de 2000. Assassinado no dia 22 de janeiro daquele ano, Donha era o principal nome da oposição para a disputa das eleições para prefeito do município de Almirante Tamandaré, na Grande Curitiba, que na época era comandada por César Manfron, candidato à reeleição. Na noite do crime, ele e sua mulher, Yara, retornavam de um casamento quando foram abordados por dois homens no portão da chácara do casal. Ambos foram levados até Itaperuçu e, no trajeto, Yara foi abandonada pela dupla. Em seguida, os criminosos dispararam contra as pernas de Donha, que teve uma artéria perfurada e não resistiu. Três semanas após o crime, a polícia prendeu o mecânico Edson Farias, acusado de ser o autor dos disparos. Edson identificou seu comparsa apenas como Zé e disse que havia sido contratado por um motorista da prefeitura, Antônio Martins Vidal, o Tico Pompílio, para dar um “susto” em Donha. Em troca do serviço, Edson receberia R$ 300 e um cargo na prefeitura. O irmão do prefeito, Ademir Manfron, chegou a ser citado nas investigações por participação no crime, mas ainda não havia sido levado a julgamento. Edson, Tico Pompílio e um cunhado do motorista foram assassinados no decorrer do processo. O motorista da prefeitura seria apenas o contratante do crime, restando à Promotoria a tarefa de identificar os verdadeiros mandantes. Em 2014 apenas o cúmplice, José Geraldo, foi condenado com a pena de 13 anos e 7 meses de reclusão, mas está até hoje foragido. Azemir foi julgado em março de 2017, condenado a 16 anos, sete meses e 15 dias de prisão por ter mandado matar Miguel, e apresar de ter ficado poucos meses preso, interpôs Recurso e aguarda em liberdade.



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