Curitiba, 08 de Março de 2017.
09:05
Portal PPS
A luta das mulheres por participação política está historicamente registrada. De todos os fatos que marcaram este caminho, dois podem ser tomados como retrato das dificuldades que marcam esta trajetória. Em 1831 foi apresentado o primeiro projeto de lei que admitia que parcela da população feminina pudesse votar nos pleitos municipais. Nas décadas seguintes, nas reformas eleitorais e constitucionais, a extensão de direitos políticos às mulheres foi debatida, mas não alcançou o consenso necessário para ser aprovada. Em nível nacional, o direito de votar e ser votada foi instituído pelo Código Eleitoral de 1932, mas exercido somente em 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, e constitucionalizado em 1934. Mais de cem anos para conseguir transformar o óbvio em lei: as mulheres têm capacidade política, podem discutir e decidir sobre todos os assuntos da vida humana, tanto quanto os homens.
Apesar de formalmente garantida a presença no processo eleitoral, é certo que a participação e a representação na política estão muito aquém da importância que as mulheres têm na vida econômica e social. A previsão de cotas parlamentares de gênero para candidaturas (Leis n. 9.100/1995 e n. 9504/97), que determinam o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero (na prática, cotas para candidatas), apesar de importante, mostra-se insuficiente: a presença feminina na Câmara dos Deputados passou de 29 mulheres (6%) em 1990 para 51 (9,9%) em 2014.
As Eleições Municipais de 2016 confirmaram as dificuldades para o crescimento da presença de mulheres na vida política nacional. Dentre o total de 57.623 vereadores eleitos em todo o país, apenas 7.788 são mulheres (1). Para o cargo de Prefeito foram 5.483 pessoas eleitas, sendo 4.844 homens e 639 mulheres. Assim, dentre os eleitos, 87% são homens (54.688) e 13% mulheres (8.427). Os números demonstram que a simples reserva de vagas para candidaturas não é suficiente para viabilizar a superação da sub-representação feminina, sendo que a ausência de efetivo apoio financeiro e político às campanhas, além das fraudes (2), são fatores que contribuem para a ineficiência desta política pública.
A dimensão simbólica do poder, que se reproduz no sistema político como um padrão institucional de valoração cultural que atribui menor importância à participação das mulheres na vida pública, reproduz normas socioculturais e morais que se apresentam como importantes obstáculos à paridade de participação política. É necessária tanto a transformação na forma de distribuição de bens materiais quanto a desconstrução de estruturas culturais e valorativas que constituem grupos – no caso, as mulheres – como inferiores a outros. Mas o tempo da “mudança de mentalidade” é demasiado lento para responder às prementes necessidades sociais. Tantos e tão complexos problemas da sociedade contemporânea exigem novas abordagens, perspectivas criativas, atitudes renovadas que certamente podem ser levadas adiante a partir dos olhares femininos.
A participação paritária (3) – que não é sinônimo de presença numérica idêntica – é um imperativo na construção de espaços verdadeiramente democráticos. A superação das injustiças na distribuição de poder exige não apenas a elaboração de leis que garantam participação formal de mulheres nos pleitos eleitorais, mas ações concretas orientadas para a superação das disparidades de poder no âmbito das relações quotidianas que se constituem nas arenas de decisão política. Garantir a presença de mulheres nos parlamentos é política pública que pode efetivamente contribuir para a superação das assimetrias, uma vez que o lugar de fala feminino, em geral absolutamente excluído nas principais esferas de decisão política, passa a estar obrigatoriamente presente.
Nesta perspectiva, as cotas parlamentares de gênero, na forma da proposição que consta da PEC 134/2015 (reserva de cadeiras), aparece como importante instrumento de efetivação da participação política feminina. Porque, como ensina Michel Foucault, o poder não é um lugar que se ocupa, nem um objeto que se possui. Poder, como capacidade transformadora, é relação, é exercício, é disputa. Se as mulheres estão ausentes dos espaços em que esta potência de mudança se exerce, todos os limites objetivos e subjetivos à sua participação estarão constituídos na forma de completo impedimento. A PEC 134/2015 não é apenas mais um tema da agenda parlamentar: é a chance histórica de trazer novos olhares, perspectivas e abordagens para o enfrentamento dos complexos desafios de uma sociedade ainda marcada por profundas desigualdades de oportunidades.
Cathy Mary do Nascimento Quintas é coodenadora de Mulheres do PPS/PR e Procuradora Federal – e-mail cathy.quintas@uol.com.br
1 – Estatísticas completas das Eleições 2016 em http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais-2016/resultados. Dados de 11/2016
2 – Exemplo de fraudes em SP: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2017/02/22/eram-candidatas-e-nao-sabiam-mp-investiga-chapas-eleitorais-fantasmas-em-sp.htm
3 – Sobre participação paritária, importantes estudos de Nancy Fraser sobre Teoria da Justiça, com análise tridimensional das formas de injustiça (material, cultural e política).