Curitiba, 26 de Novembro de 2021.
14:16

Cidadania de Toledo decide por desfiliação do vereador Gilson Francisco

O Cidadania de Toledo, nesta quinta-feira, 25, decidiu pela desfiliação do vereador Gilson Francisco. A direção municipal notificou o mandatário, concedendo o prazo até esta sexta-feira, 26, às 14h para apresentar seu pedido de cancelamento de filiação, sob pena de expulsão caso o pedido não aconteça. 

 

Nos últimos dias o vereador foi afastado liminarmente do cargo pela Justiça, a pedido Ministério Público do Paraná, além de ter sido proibido de acessar a Câmara Municipal. A partir de investigação da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que atua na defesa do patrimônio público, o MPPR também apura a possível prática de concussão pelo agente político.

 

O Caso

 

Conforme a investigação do Ministério Público, o vereador teria exigido que um assessor parlamentar de seu gabinete fizesse um empréstimo consignado de R$ 44 mil e repassasse a ele parte desse valor (R$ 32 mil), como garantia de manutenção do servidor comissionado no cargo. A gravação de uma conversa em que tal situação é descrita foi incluída na apuração.

 

*Com informações do mppr.mp.br

 

 

Confira abaixo a notificação na íntegra:

 

Diretório do Cidadania de Toledo

 

NOTIFICAÇÃO 01/2021

 

Ilustríssimo Sr. GILSON FRANCISCO

 

O Diretório Municipal do Partido Cidadania23 de Toledo-Pr. Em cumprimento a deliberação emitida por seus membros titulares, em reunião realizada no dia 25/11/2021, às 18horas e 23minutos, na cidade de Toledo, esclarece e requer o seguinte:

 

Considerando o processo disciplinar em tramite no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Toledo-Pr.

 

Considerando o processo disciplinar em tramite junto ao Diretório Estadual do Partido Cidadania23.

 

Considerando a decisão liminar contida no processo de n°0011977-11.2021.8.16.0170 amplamente divulgada no dia 25/11/2021, circunstanciando inúmeras praticas delitivas perpetradas junto a sua função pública, qual determinou a suspensão/afastamento da Câmara de Vereadores de Toledo-Pr.

 

Considerando a ciência da existência do processo de n°0007744-78.2015.8.16.0170, no dia de hoje, qual possui sentença condenatória em processamento em segundo grau de jurisdição, dando conta da prática delitiva do delito tipificado no art. 218-A (Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.) em concurso formal com o art. 70.

 

Considerando a gravidade das práticas delitivas enumeradas no processo de n°0011977-11.2021.8.16.0170, bem como a notícia da sentença condenatória do processo criminal de n°0007744-78.2015.8.16.0170 (pendente de confirmação do transito em julgado ou não).

 

O Diretório Municipal do Cidadania23 de Toledo-Pr, com supedâneo no art. 90, I, do Estatuto do Partido, NOTIFICA SR. GILSON FRANCISCO, concedendo-se o prazo até as 14horas do dia 26/11/2021, para apresentar pedido de cancelamento de filiação junto ao partido Cidadania23, de forma expressa com firma reconhecida por verdadeiro, ou se desejar, comprovar a desfiliação por meio de certidão emitida pela Justiça Eleitoral, sob pena de remessa de orientação de EXPULSÃO emitida pelo Diretório Municipal ao Diretório Estadual, qual já iniciou procedimento disciplinar.

 

No caso de acatamento do contido nesta NOTIFICAÇÃO, requer pelo encaminhamento do pedido de cancelamento de filiação ou certidão de cancelamento de filiação emitida pela Justiça Eleitoral, no seguinte endereço: Rua Dom Pedro, II, 1970, sala 01, centro, município de Toledo-Pr.

 

Esta Deliberação é encaminhada no endereço de e-mail e contato de whatssap do Sr. Gilson Francisco.

 

Toledo, 25 de novembro de 2021

 

DOUGLAS DIOGO DE QUEROZ

PRESIDENTE DO DIRETÓRIO MUNÌCIPAL DO CIDADANIA23 DE TOLEDO

 

ÄNDRIWS TODESCHINI PRESTES

SECRETÁRIO DO DIRETÓRIO MUNICIPAL DO CIDADANIA23 DE TOLEDO



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