Curitiba, 01 de Julho de 2020.
12:07

Cidadania vota “sim” para a educação

O Cidadania votou a favor do relatório da deputada Luísa Canziane (PTB-PR), sobre a medida provisória 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo no período da pandemia. O substitutivo de Canziane, no caso de escolas básicas, “dispensa, em caráter excepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar”. O parecer estabelece a exigência de carga horária mínima de 800 horas.

O Cidadania votou a favor do relatório da deputada Luísa Canziane (PTB-PR), sobre a medida provisória 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo no período da pandemia. O substitutivo de Canziane, no caso de escolas básicas, “dispensa, em caráter excepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar”. O parecer estabelece a exigência de carga horária mínima de 800 horas.  

O deputado Marcelo Calero (Cidadania/RJ) agradeceu a Luisa Canziane por ter acatado emenda de autoria dele, que confere protagonismo ao Conselho Federal de Educação no sentido de participar da regulamentação dessa medida provisória. “Este ano, tem que ser o ano do Fundeb, uma agenda fundamental para o desenvolvimento do Brasil básica no Brasil”, defendeu Calero.

A deputada Professora Dorinha (DEM-TO), relatora do Fundeb, presidiu a sessão. “Precisamos pautar com urgência o nosso Funbed para podermos dar uma resposta a todos os professores do país que estão angustiados com essa pauta”, afirmou a deputada Carmen Zanotto. A parlamentar elogiou o relatório de Canziane. Zanotto estava preocupada com um ciclone bomba que se formou em  Santa Catarina e que já havia matado três pessoas e atingido vários municípios, inclusive o de Lages, cidade da parlamentar.

Os destaques oferecidos ao substitutivo de Canziane não foram votados na sessão desta terça-feira (30). Nova sessão foi convocada para amanhã.



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O Cidadania votou a favor do relatório da deputada Luísa Canziane (PTB-PR), sobre a medida provisória 934, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo no período da pandemia. O substitutivo de Canziane, no caso de escolas básicas, “dispensa, em caráter excepcional, as escolas de educação básica da obrigatoriedade de observar o mínimo de 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar”. O parecer estabelece a exigência de carga horária mínima de 800 horas.

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