Curitiba, 14 de Outubro de 2016.
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A prestação de contas final referente ao primeiro turno de todas as candidaturas deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até o dia 01/11/2016.
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Dr. Cesar Moreno
Colaboração: Dr. Cesar Moreno
A prestação de contas final referente ao primeiro turno de todas as candidaturas deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até o dia 01/11/2016.
Portanto, aconselha-se os candidatos a elaborarem um bom planejamento financeiro nesta reta final, visando evitar sobras financeiras porque elas deverão ser transferidas/devolvidas às contas conforme a origem do recurso, ou seja, deverão ser devolvidas ao fundo partidário.
As sobras de campanha constituem:
1) a diferença positiva entre os recursos arrecadados e os gastos realizados em campanha;
2) os bens materiais permanentes adquiridos ou recebidos durante a campanha até a data da entrega das prestações de contas de campanha.
As sobras financeiras de campanha terão o seguinte destino:
1) os recursos oriundos do Fundo Partidário deverão ser devolvidos para a conta bancário do partido político;
2) as sobras financeiras de origem diversa, também deverão ser depositadas na conta bancária do partido.
Portanto, não deixem a prestação de contas para o último dia (01/11/2016). Atentem para o disposto no Artigo 46, da Resolução TSE n. 23.463/2015, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, para não correrem o risco de sofrerem o cancelamento do registro da candidatura ou, pior ainda, terem o diploma cassado, se o mesmo já houver sido outorgado ao candidato ou candidata.
Em caso de dúvidas, recorram ao TER local.
* Dr. Cesar Moreno é advogado e membro do PPS de Maringá