Curitiba, 01 de Agosto de 2016.
08:59
A Ata da Convenção deve ser, obrigatoriamente, encaminhada no prazo de vinte e quatro horas contados do encerramento da Convenção
#Asspar
Em decorrência de algumas dúvidas que surgiram, relembramos que, efetuada a Convenção, o Diretório/Executiva municipal deve providenciar o encaminhamento da Ata da Convenção e da lista de presença, lavrada em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral, digitada e assinada em duas vias, ao Juízo Eleitoral, no prazo de vinte e quatro horas contados do encerramento da Convenção.
De mesma importância e valor, o encaminhamento de cópia da mencionada Ata da Convenção, para publicação, em vinte e quatro horas, em qualquer meio de comunicação.
A ata da convenção também deverá ser encaminhada para o e-mail: juridico@ppspr.org.br.