Curitiba, 23 de Setembro de 2016.
14:40
O juiz Rui Antonio Cruz, da 183ª Zona Eleitoral de Campo Mourão, prevê as eleições municipais deste ano como tranqüilas. O magistrado atua na Justiça Eleitoral há mais de três décadas e apóia seu otimismo na experiência de quem já viveu pelo menos 17 eleições municipais.
Clodoaldo Bonete/Tribuna do Interior
Rui Antonio Cruz, juiz da 183ª Zona Eleitoral de Campo Mourão
Tribuna do Interior - Walter pereira
O juiz Rui Antonio Cruz, da 183ª Zona Eleitoral de Campo Mourão, prevê as eleições municipais deste ano como tranqüilas. O magistrado atua na Justiça Eleitoral há mais de três décadas e apóia seu otimismo na experiência de quem já viveu pelo menos 17 eleições municipais.
“A expectativa é de plena tranqüilidade. Hoje nós temos eleitores só de Campo Mourão, só de Farol, só de Janiópolis, e só de Luiziana. Ou seja, aquele pessoal que residia fora e vinha votar para ver os parentes e aquela busca dos candidatos por eleitores de outros município não vai mais ocorrer porque fizemos a biometria há poucos dias. E só fez a biometria quem residia no município e comprovasse a residência”, falou Rui Cruz.
Apesar de prever um pleito tranquilo, o juiz alerta candidatos e eleitores para que não transgridam a regras eleitorais no dia da Eleição, que será 2 de outubro. Ele lembrou, por exemplo, que a prática de boca de urna, bastante comum nas Eleições, configura crime eleitoral e pode levar até a cassação do diploma caso o candidato seja eleito. O eleitor que fizer boca de urna, também responderá pelo crime. “A pessoa que for flagrada fazendo boca de urna será encaminhada imediatamente para da delegacia de policia, lavrará um termo circunstanciado e depois a Justiça Eleitoral vai apurar o caso”, afirmou.
Na próxima semana, será realizada uma reunião entre a Justiça Eleitoral e Polícia Militar e Civil, para discutir a atuação da polícia no dia da Eleição. “De antemão já avisamos que a Justiça eleitoral estará de olho nos candidatos e também nos eleitores no dia da votação. A eleição passa, mas nós eleitores continuamos. Desde já pedimos para aqueles eleitores mais ‘apaixonados’ por seus grupos políticos para que não transgridam as regras porque ele responderá por isso perante a Justiça”, falou.
O juíz observou ainda que a redução do período de campanha eleitoral com a minirreforma, que agora passou para 35 dias, foi uma das principais modificações para o pleito deste ano. Nas últimas eleições, era liberada a partir do dia 5 de julho até as vésperas da eleição, agora, com a minirreforma, o prazo passou a ser a partir do dia 15 de agosto. Segundo ele, a mudança favoreceu
e prejudicou ao mesmo tempo os candidatos. “Favoreceu porque o dispêndio de dinheiro foi bem menor, e prejudicou porque tiveram menos tempo para ter contato com o eleitor”, comentou.
Dia da eleição
No dia da eleição é considerado crime usar alto-falantes e amplificadores de som, realizar comício ou carreata ou mesmo distribuir material de propaganda política fora da sede do partido ou comitê político. Os funcionários da Justiça Eleitoral e mesários não podem usar qualquer elemento de propaganda eleitoral, tais como bonés, camisetas, broches, etc. Os fiscais podem apenas usar a sigla ou nome do partido na roupa.
A campanha eleitoral se estenderá até as 22 horas de 1º de outubro (sábado), véspera da Eleição, que ocorrerá no dia 2 (domingo). Nos municípios onde a eleição for decidida no segundo turno, a campanha irá até 29 de outubro, um dia antes da votação, no dia 30 (domingo). O eleitor que notar qualquer infração às normas, pode denunciar diretamente no site do TRE-PR ou do Ministério Público Eleitoral.