Curitiba, 20 de Abril de 2018.
17:09
Foi publicada no Órgão Oficial n°. 2256, a Lei Municipal 3909/2018 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas, e dá outras providências”. De autoria do Vereador e Advogado Sidnei Jardim, a Lei estabelece que os Clubes Sociais e Esportivos, Condomínios, Hotéis, Academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, sejam obrigados a instalar dispositivos que interrompa o processo de sucção da piscina, com o intuito de prevenir e proteger vidas no caso de algum acidente.
Foi publicada no Órgão Oficial n°. 2256, a Lei Municipal 3909/2018 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de dispositivo para interromper o processo de sucção em piscinas, e dá outras providências”.
De autoria do Vereador e Advogado Sidnei Jardim, a Lei estabelece que os Clubes Sociais e Esportivos, Condomínios, Hotéis, Academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, sejam obrigados a instalar dispositivos que interrompa o processo de sucção da piscina, com o intuito de prevenir e proteger vidas no caso de algum acidente.
Em sua justificativa o Vereador ressaltou que a proposta visa impedir efetivamente a ocorrência do número de acidentes por sucção em piscinas que são cada vez mais frequentes, como no caso da Rachel Rodrigues Novaes Soares, de 7 anos, que em morreu afogada na piscina de um hotel em Balneário Camboríu, após o seu cabelo ficar preso em um dos ralos de sucção de uma piscina de apenas 60cm de profundidade.
Conforme a Lei, o dispositivo anti-sucção deverá ser instalado em local de fácil alcance, inclusive para crianças e os deficientes físicos, e deve ainda ser sinalizado com placas, e as piscinas construídas a partir da aprovação da Lei deverão ter além do dispositivo, bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente sempre que o ralo estiver obstruído.
“Acidentes como este podem e devem ser evitados. Existem no mercado, atualmente, uma boa quantidade de equipamentos que, em maior ou menor grau, se voltam à segurança e proteção dos usuários contra esse tipo de acidentes. Ocorre que não existe exigência legal quanto à instalação e utilização de tais equipamentos e, portanto, não há efetiva garantia para a segurança e proteção do usuário, seja na fabricação ou na utilização de piscinas. Sendo assim, o objetivo desta proposição é de contribuir sensivelmente na redução e prevenção desse tipo de acidente tão banal”, finalizou o Vereador Sidnei Jardim.