Curitiba, 25 de Julho de 2017.
16:43
Publicada no Órgão Oficial de terça-feira (18/07) mais uma Lei de autoria do Vereador e Advogado Sidnei Jardim que altera a lei que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, favorecido e simplificado, concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte estabelecidas no Município de Campo Mourão.
Publicada no Órgão Oficial de terça-feira (18/07) mais uma Lei de autoria do Vereador e Advogado Sidnei Jardim que altera a lei que dispõe sobre o REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO, favorecido e simplificado, concedido às microempresas e às empresas de pequeno porte estabelecidas no Município de Campo Mourão.
De acordo com a Lei n°. 3.842 de 12 de julho de 2017, a Administração Pública poderá estabelecer a prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, nas contratações cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no intuito de dirimir o excesso de formalismo nos procedimentos licitatórios do Município, a fim de evitar pagar preços superiores ao de mercado bem como a morosidade nos certames, introduzindo critérios para aplicação de margem de preferência as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas na cidade.
Autor da Lei, Jardim explicou que a Lei partiu da necessidade de proporcionar maior desenvolvimento às empresas sediadas em Campo Mourão, sugestão essa amplamente discutida em parceria com a Associação Comercial do Munícipio - ACICAM, tendo em vista que ao conferir preferência às empresas que foram localmente constituídas, certamente haverá fortalecimento do setor, oferecendo força competitiva no mercado e como consequência obtendo níveis de alto crescimento e desenvolvimento econômico social.
Considerando que, em regra, à medida que os participantes do procedimento de licitação estejam igualmente possibilitados se estabelece uma competitividade muito mais acentuada, a Administração consegue obter as melhores propostas a partir dessa competitividade, sendo assim, os privilégios são necessários, uma vez que seria uma incongruência jurídica a equiparação das empresas de pequeno porte e microempresas com as grandes empresas.
“O fato é que em nosso Município, existem diversas empresas enquadradas nesse contexto que possuem plena capacidade de concorrer e atender as necessidades do Executivo Municipal, atendendo as condições de oferecer o melhor preço, dentro da margem de preferência e espelhando a realidade do mercado. Foi com esse intuito que propomos a alteração desta Lei que felizmente, foi aceita pelo Poder Executivo”, finalizou o Vereador.