Curitiba, 23 de Fevereiro de 2022.
10:09

Mudança nos terrenos de marinha traz segurança para população litorânea, diz Rubens Bueno

Após mais de uma década de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 39/11) que transfere gratuitamente para estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. A medida também permite, mediante pagamento, a posse definitiva aos ocupantes particulares. Agora a PEC será analisada pelo Senado.

Após mais de uma década de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (22) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 39/11) que transfere gratuitamente para estados e municípios os terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos. A medida também permite, mediante pagamento, a posse definitiva aos ocupantes particulares. Agora a PEC será analisada pelo Senado.

 

“Com essa aprovação estamos dando mais segurança para a população de áreas litorâneas. Muitos investimentos deixam de ser feitos devido a legislação antiga, que impossibilita a posse definitiva das áreas. Além disso, diversos moradores e comerciantes, que residem há décadas nesses locais, ainda são submetidos a bitributação. Pagam IPTU, taxa de ocupação, entre outros tributos”, afirmou Rubens Bueno, que foi um dos parlamentares que assinaram a proposta para permitir que ela pudesse tramitar na Câmara .

 

Pela proposta aprovada pela Câmara, a União ficará apenas com as áreas não ocupadas, aquelas abrangidas por unidades ambientais federais e as utilizadas pelo serviço público federal, inclusive para uso de concessionárias e permissionárias, como para instalações portuárias, conservação do patrimônio histórico e cultural, entre outras.

 

A PEC do ex-deputado Arnaldo Jordy (Cidadania-PA) também prevê a transferência gratuita dos terrenos de marinha onde estão instalados serviços estaduais e municipais sob concessão ou permissão. A transferência será gratuita ainda para habitações de interesse social, como vilas de pescadores.

 

As áreas de marinha são terrenos situados na faixa de 33 metros de distância da maré alta, na costa brasileira, e também de rios e lagos. Eles estão entre os bens imóveis da União e, para ter o direito de ocupá-los, é preciso pagar anualmente o foro, de 0,6% do valor do terreno; a taxa anual de ocupação; e o laudêmio — valor que a União cobra nos casos de benfeitorias, transferências ou cessões de imóveis nesses terrenos.

 

Para Rubens Bueno, as pessoas que pagam a taxa federal não têm o retorno do dinheiro. “A cobrança do terreno de marinha é injusta porque não há uma contrapartida do Estado, ou seja, o cidadão paga e não tem retorno”, disse ao comemorar a aprovação da PEC.

 

Particulares

 

Para adquirirem a posse definitiva do terreno de marinha, foreiros e ocupantes particulares regularmente inscritos junto ao órgão de gestão do patrimônio da União poderão deduzir do valor a pagar o que já foi pago a título de taxa de ocupação ou de foro nos últimos cinco anos, atualizados pela taxa Selic.

 

No caso de ocupantes não inscritos, a compra do terreno dependerá de a ocupação ter ocorrido há, pelo menos, cinco anos antes da publicação da emenda e da comprovação formal de boa-fé. Adicionalmente, a União poderá ceder as áreas.



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