Curitiba, 10 de Novembro de 2017.
16:45
A entrada em vigor da Lei Complementar 44/2017 facilitou a vida de quem necessita de alvará para atividades empresariais em imóveis com mais de cinco anos de construção. A nova lei municipal - de autoria do vereador Edoel Rocha e aprovada pelo Legislativo -, dispensa a exigência da carta Habite-se para liberação do alvará para atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços em imóveis construídos há mais de cinco anos.
A entrada em vigor da Lei Complementar 44/2017 facilitou a vida de quem necessita de alvará para atividades empresariais em imóveis com mais de cinco anos de construção. A nova lei municipal - de autoria do vereador Edoel Rocha e aprovada pelo Legislativo -, dispensa a exigência da carta Habite-se para liberação do alvará para atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços em imóveis construídos há mais de cinco anos.
Essa lei veio descomplicar uma situação que o município vinha enfrentando. Muitas vezes por estar instalado em um imóvel sem o Habite-se o empresário não conseguia a liberação do alvará e com isso tanto ele quanto o município ficavam prejudicados, argumenta o secretário de Controle, Fiscalização e Ouvidoria, Cristiano Augusto Calixto. Ele adverte, porém, que a lei não isenta a exigência de Habite-se para ocupação de imóveis em geral na cidade. Isso, inclusive, será fiscalizado, reforça.
ALVARÁS Este ano, 2.459 estabelecimentos foram notificados pelo município por estarem funcionando sem alvará ou com alvará vencido. Fizemos um verdadeiro pente fino em toda a cidade e a grande maioria dos que foram notificados nos procuraram para regularizar a situação, disse o secretário, ao lembrar que os munícipes notificados têm prazo de 15 dias para providenciar a regularização.
O secretário ressalta que o trabalho de fiscalização é um cumprimento a legislação para que todos tenham o mesmo tratamento. O alvará deve ser providenciado antes de abrir um negócio e não o contrário, como muitos fazem. Não podemos permitir que enquanto a maioria recolhe os tributos e taxas relativos a sua atividade outros trabalhem na informalidade, justificou.