Curitiba, 20 de Abril de 2017.
15:16

Projeto de Cristina Silvestri, regulamenta coleta e reciclagem de óleos de origem vegetal e animal de uso culinário.

Um importante projeto de proteção ao meio ambiente, referente ao descarte correto do óleo de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto 486/2016 regulamenta essa atividade em todo o território paranaense e, além de estimular a coleta dos óleos e gorduras com ênfase para a educação socioambiental, regulamenta a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, principalmente, promoverem a reciclagem do produto.

divulgação

Assessoria

Um importante projeto de proteção ao meio ambiente, referente ao descarte correto do óleo de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto 486/2016 regulamenta essa atividade em todo o território paranaense e, além de estimular a coleta dos óleos e gorduras com ênfase para a educação socioambiental, regulamenta a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, principalmente, promoverem a reciclagem do produto.

A proposta depende da votação final em plenário na Assembleia Legislativa e posterior sanção do governador Beto Richa, mas já está ganhando grande repercussão no Paraná, na medida em que define todas as etapas do processo – da coleta ao destino final de reaproveitamento – e a participação das empresas (bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e congêneres) que utilizam o óleo de cozinha e das indústrias de reciclagem.

As medidas se estendem também às residências particulares e condomínios, orientando-as para que usem o mesmo recipiente (com superfície impermeável) que as empresas. No caso das residências, os moradores poderão armazenar o óleo usado em garrafas pets e deixar num estabelecimento comercial próximo que esteja dentro do programa. O morador individual não poderá ser cobrado por isso, em hipótese nenhuma, pois se trata de um projeto de alcance social e coletivo.

DETALHES

As empresas, por sua vez, segundo o projeto, deverão obedecer às técnicas de armazenamento previstas em lei e encaminhar o material para as seguintes instituições: fabricantes dos produtos ou seus representantes legais, empresas da iniciativa privada especializadas em reciclagem do material, Organizações Não Governamentais (ONGs), associações de catadores e cooperativas locais com atividades voltadas a esse fim e que estejam devidamente autorizadas pelo órgão ambiental competente, para reciclagem do material. Os empreendimentos que trabalham com refeições em geral e os estabelecimentos comercializadores de óleo de cozinha deverão firmar acordos de parceria com essas instituições.

Todos os detalhes para o efetivo cumprimento da lei estão previstos na proposta de Cristina Silvestri, inclusive cartazes para serem afixados na porta dos estabelecimentos informando sobre a importância da reciclagem do óleo de cozinha.

“O óleo de cozinha, despejado na pia, causa entupimento na rede de esgoto e polui nossos rios e mares. Apenas um único litro de óleo de cozinha usado pode poluir até 20.000 litros de água potável”, alerta Cristina Silvestri.

Veja a íntegra do projeto aqui http://zip.net/bqtJKw.



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Projeto de Cristina Silvestri, regulamenta coleta e reciclagem de óleos de origem vegetal e animal de uso culinário.
Um importante projeto de proteção ao meio ambiente, referente ao descarte correto do óleo de origem vegetal e animal de uso culinário e seus resíduos, de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná. O projeto 486/2016 regulamenta essa atividade em todo o território paranaense e, além de estimular a coleta dos óleos e gorduras com ênfase para a educação socioambiental, regulamenta a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, principalmente, promoverem a reciclagem do produto.

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