Curitiba, 27 de Junho de 2017.
16:21
Em meio à crise política que toma conta do país e atinge diversos agentes públicos acusados de corrupção, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) reapresentou nesta terça-feira (27) projeto de lei que afasta imediatamente do cargo políticos presos em flagrante ou que tiverem a prisão preventiva ou temporária decretada pela Justiça. Para o parlamentar, há necessidade de o Código de Processo Penal ser alterado para estabelecer claramente o afastamento do agente político preso.
Em meio à crise política que toma conta do país e atinge diversos agentes públicos acusados de corrupção, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) reapresentou nesta terça-feira (27) projeto de lei que afasta imediatamente do cargo políticos presos em flagrante ou que tiverem a prisão preventiva ou temporária decretada pela Justiça. Para o parlamentar, há necessidade de o Código de Processo Penal ser alterado para estabelecer claramente o afastamento do agente político preso.
“Até porque, mesmo preso, mas exercendo a chefia de um governo, o administrador pode prejudicar as investigações, influindo na coleta de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem”, ressalta Rubens Bueno.
O projeto acrescenta o artigo 294-A ao Código de Processo Penal para determinar o afastamento imediato de agentes políticos presos como mecanismo para a proteção da Administração Pública. A proposta atinge vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores, entre outros cargos políticos como os de ministro e secretário de Estado. No caso do Presidente da República já há legislação específica. “Rotineiramente, vemos agentes públicos, inclusive prefeitos, despachando de cadeias, mesmo após serem presos cautelarmente. Essa aberração não pode continuar”, defende Bueno.
Em 2015, proposta semelhante, o PL 2859/2011, também de autoria do parlamentar, foi rejeitada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara após ter sido aprovada pela Comissão do Trabalho, de Administração e Serviço Público. Na ocasião, o relator da matéria, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), alegou que a medida não poderia atingir funcionários públicos concursados, além de ferir o princípio da presunção de inocência.
No novo projeto (PL 7926/2017), Rubens Bueno retira os funcionários públicos da abrangência da lei, mas mantém os agentes políticos e rebate a alegação de inconstitucionalidade. Para o parlamentar, a presunção de inocência tem sido confundida com um princípio absoluto ou até como regra jurídica. “No caso que estamos tratando, o agente político deve conduzir suas ações baseado nos princípios da Administração Pública, principalmente aqueles relacionados à legalidade, impessoalidade e moralidade. Se por algum motivo ele é preso, é porque existem indícios de cometimento de ilícito. Se não fosse assim, não haveria decisão judicial pela restrição de liberdade. Nesse caso, temos um conflito entre a presunção de inocência e o princípio da moralidade na administração pública. E entendemos que os interesses coletivos precisam ser preservados com o afastamento imediato do cargo”, argumenta o deputado.
Rubens Bueno argumenta ainda que “não se imagina que um agente público possa continuar exercendo suas funções de dentro de uma penitenciária”. De acordo com o deputado, tornou-se rotineiro a sociedade assistir prefeitos despachando de cadeias públicas mesmo após serem presos cautelarmente.
“Isso raia ao inverossímil. Hoje é possível que um prefeito, um deputado ou um senador, mesmo presos, não sejam automaticamente afastados. Chega-se ao absurdo de um prefeito governar o município, mesmo estando na cadeia. Dessa maneira, ele pode até mesmo atrapalhar o bom andamento das investigações, influindo na produção de provas ou determinando que seus assessores as modifiquem”, reforça o parlamentar.
O projeto estabelece também que no caso de prisão, o substituto imediato do político assume o cargo. Caso a detenção seja revogada, o titular reassume automaticamente suas funções.