Curitiba, 06 de Outubro de 2017.
16:41

Projeto obriga concessionárias a emitirem nota fiscal no pedágio

As concessionárias de pedágio nas rodovias do Paraná devem obrigatoriamente fornecer nota ou cupom fiscal aos consumidores, a partir de 1º de janeiro de 2018, pelo pagamento de tarifa nas praças de arrecadação. É o que estabelece projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa pelos deputados estaduais Tercilio Turini, Evandro Araújo e Marcio Pacheco na Assembleia Legislativa do Paraná.

As concessionárias de pedágio nas rodovias do Paraná devem obrigatoriamente fornecer nota ou cupom fiscal aos consumidores, a partir de 1º de janeiro de 2018, pelo pagamento de tarifa nas praças de arrecadação. É o que estabelece projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa pelos deputados estaduais Tercilio Turini, Evandro Araújo e Marcio Pacheco na Assembleia Legislativa do Paraná.

 

Pela proposta, o consumidor poderá pedir a inclusão do CPF ou CNPJ na nota/cupom fiscal. Para quem usa sistema de pagamento e débito automático da tarifa de pedágio, sem parar nas cancelas, a nota/cupom deverá ser encaminhada por correspondência física ou eletrônica. A recusa pela concessionária em fornecer o documento implicará nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras legislações.

 

Os deputados argumentam que existe lei federal e regulamentação da Receita Federal sobre a necessidade de fornecimento de nota/cupom fiscal pelas concessionárias de pedágio. No entanto, no Paraná as empresas alegam não ter essa obrigação. “É mais um absurdo nos contratos de pedágio. Sem emissão de nota/cupom fiscal, é quase impossível saber ao certo o valor arrecadado com as tarifas. Assim, fica mais difícil acompanhar e tributar o faturamento e o lucro das concessionárias”, diz Tercilio Turini.

 

Em setembro de 2013, portanto quatro anos atrás, Tercilio já havia apresentado na Assembleia a proposta de emissão de nota/cupom fiscal pelas concessionárias de pedágio. “Infelizmente a bancada governista rejeitou a proposição. Esperamos que agora o projeto passe nas comissões legislativas, seja aprovado em plenário e se transforme em lei. É um direito da população paranaense receber o documento fiscal, é uma medida de transparência e de mais rigor na fiscalização do pedágio”, ressalta o deputado.

 

Os parlamentares autores do projeto informam que recentemente a Receita Federal editou resolução normativa que as concessionárias de rodovias pedagiadas passem a emitir nota/cupom fiscal a partir de 1º de janeiro de 2018. “Mesmo assim decidimos apresentar o projeto para assegurar que no Paraná o tema seja regulado por lei, e não apenas por uma resolução que pode ser alterada ou suspensa por ato executivo”, explicam os três deputados.

 

AUDIÊNCIA EM ROLÂNDIA – A Frente Parlamentar contra a Prorrogação dos Contratos de Pedágio no Paraná realiza audiência pública no próximo dia 19, em Rolândia. Será a 12ª reunião com a sociedade organizada e a população para mobilização pela não renovação das concessões. As demais cidades paranaenses que já sediaram encontros da Frente Parlamentar são Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Cascavel, Umuarama, Paranaguá, Lapa, Apucarana e Cornélio Procópio. 

 



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Projeto obriga concessionárias a emitirem nota fiscal no pedágio
As concessionárias de pedágio nas rodovias do Paraná devem obrigatoriamente fornecer nota ou cupom fiscal aos consumidores, a partir de 1º de janeiro de 2018, pelo pagamento de tarifa nas praças de arrecadação. É o que estabelece projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa pelos deputados estaduais Tercilio Turini, Evandro Araújo e Marcio Pacheco na Assembleia Legislativa do Paraná.

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