Curitiba, 15 de Agosto de 2016.
14:00

Propaganda eleitoral começa oficialmente nesta terça-feira

Até o dia 1º de outubro, os candidatos estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto.

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Começa oficialmente nesta terça-feira (16) o prazo da propaganda eleitoral para as eleições municipais para escolha de prefeito, vice-prefeito e vereador (veja abaixo um resumo das regras). Até o dia 1º de outubro, os candidatos estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto.

Lei nº 13.165/2015, da Reforma Eleitoral 2015, alterou as regras das eleições deste ano com a introdução de mudanças nas Leis das Eleições, dos Partidos Políticos e do Código Eleitoral. A mais significativa alteração prevista na nova legislação é a proibição do financiamento eleitoral por empresas (pessoas jurídicas) a candidatos e partidos.

Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o STF (Supremo Tribunal Federal) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Comício e som

A partir desta terça-feira (16), quando começa a propaganda eleitoral os candidatos, os partidos ou as coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Também os partidos políticos e as coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.

Internet

Também a partir de 16 de agosto começará o prazo para a propaganda eleitoral na internet, sendo vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.

O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.

O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado. Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet.

Rádio e TV

A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto. A propaganda partidária não será veiculada no segundo semestre.

Jornais e revistas

Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Bens públicos e particulares

É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. A proibição se estende aos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6h e as 22 horas.

Já a propaganda em bens particulares pode ser feita somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa e, em outras posições, adesivos até a dimensão de 50cm x 40cm.

Folhetos e outros materiais

A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.

 



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Até o dia 1º de outubro, os candidatos estão autorizados a fazer campanha para as eleições 2016, mas devem ficar atentos às restrições impostas pela legislação eleitoral. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 26 de agosto.

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