Curitiba, 06 de Dezembro de 2016.
14:28
A proposta de Reforma da Previdência apresentada nesta segunda-feira (5) pelo governo federal estipula uma idade mínima de aposentadoria aos 65 anos para homens e mulheres. A Câmara dos Deputados já recebeu o resumo do texto da reforma, que se transformou na PEC 287/2016. Ela altera os artigos 37, 40, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição, para dispor sobre a Previdência Social, estabelece regras de transição e dá outras providências (veja aqui a tramitação da proposta).
A PEC será detalhada na manhã desta terça-feria pelo secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
Atualmente, não há uma idade mínima para os trabalhadores se aposentarem. Eles podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e o tempo de contribuição.
O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, pediu que os parlamentares no encontro de ontem (5) que façam o debate com os críticos à proposta durante a tramitação no Congresso. “Cito como curiosidade o primeiro regime previdenciário brasileiro em 1934 tinha idade mínima de 65 anos, que é a idade que está sendo proposta agora”, afirmou Padilha, ao abrir a reunião com os parlamentares.
O ministro admitiu que o assunto é “árido” mas disse que as mudanças precisam ser feitas. O conteúdo da proposta ainda não foi divulgado pelo Palácio do Planalto. Ainda hoje as centrais sindicais vão se reunir com Padilha para discutir o assunto.
Em discurso aos senadores e deputados, Michel Temer reconheceu também que o assunto é “espinhoso” e que é preciso “equilíbrio, serenidade e transparência” na tramitação do projeto. Temer lembrou que, como a reforma será encaminhada por meio de proposta de emenda à Constituição, não caberá a ele sancionar ou vetar a medida, já que após as aprovações no Congresso as mudanças serão promulgadas. Ele acrescentou ainda que “É lá [no Parlamento] que vários setores e as centrais sindicais irão se dirigir para postulações”, acrescentou.
Proposta
Atualmente, o trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar com um mínimo de 25 (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição, mas com grande redução salarial (70% do salário-de-benefício). Sobre esse valor se aplica o fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, podendo, em alguns casos, aumentar o salário da aposentadoria. Na maioria das vezes, entretanto, há uma redução.
Em 2015, a Lei 13.183/15 permite a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95 até 2018. A partir desse ano, ocorrerão aumentos progressivos até se alcançar 90/100 em 2026. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário, contanto que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam esses números: 85 para mulher e 95 para homem.
O governo argumenta que a média de idade de aposentadoria dos brasileiros está entre 53 e 58 anos, abaixo da média da América Latina e dos países desenvolvidos. Os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) por exemplo, têm média de 64 anos para a aposentadoria dos homens.
Transição
Outra medida é uma regra de transição para homens com mais 50 anos.
Pelos dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em 2050 25% dos brasileiros serão idosos, e o déficit do sistema previdenciário, que hoje é de R$ 150 bilhões, pode chegar a englobar todo o orçamento da União. Sem a reforma, o governo considera que não seria possível sustentar essa demanda. (Com informações das agência de notícias)