Curitiba, 01 de Julho de 2020.
12:06

Rubens Bueno vota a favor de ampliação de crédito para empresas pagarem salários

Defensor de medidas para socorrer o empresariado brasileiro que sofre com as consequências da crise provocada pelo novo coronavírus, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) votou nesta terça-feira a favor da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado.

Defensor de medidas para socorrer o empresariado brasileiro que sofre com as consequências da crise provocada pelo novo coronavírus, o deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR) votou nesta terça-feira a favor da Medida Provisória 944/20, que concede uma linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários durante a pandemia. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados e segue para o Senado.

 

De acordo com o parlamentar, trata-se de mais uma iniciativa para garantir a manutenção de empregos e impedir que milhares de empresas pelo país afora quebrem. "Temos o compromisso não só em repassar os recursos para combater a Covid 19 e propiciar o tratamento dos infectados, mas também de garantir a recuperação da saúde de nossas empresas e de nossa economia", frisou Rubens Bueno, que é o relator da MP 958, que prevê medidas para ampliar o acesso dos pequenos negócios ao crédito. 

 

A MP, modificada pelos deputados, autoriza os empréstimos para financiar salários e verbas trabalhistas por quatro meses. O texto original previa o empréstimo para pagamento de salários por dois meses.

 

Também foram ampliados os tipos de pessoas jurídicas que poderão ter acesso ao empréstimo subsidiado. Além de empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, exceto as de crédito, poderão recorrer a ele as sociedades simples, as organizações da sociedade civil e os empregadores rurais (pessoas físicas ou jurídicas).

 

Para pedir o empréstimo, o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.

 

As operações de empréstimo poderão ocorrer até 31 de outubro de 2020, em vez de 30 de junho, como previa a MP original.

 

A proibição de demitir será na mesma proporção da folha de pagamento financiada. Assim, se o empregador optar por financiar o pagamento dos salários de metade dos funcionários, a proibição de demitir será restringida a esse pessoal.

 

O Programa Emergencial de Suporte a Empregos funcionará com repasse de R$ 34 bilhões da União para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O programa prevê a participação de instituições financeiras privadas na concessão do empréstimo, que entrarão com 15% dos recursos emprestados ao tomador final. Os outros 85% virão desse valor colocado no BNDES, que repassará aos bancos e receberá os reembolsos das parcelas ou cobranças, devolvendo os recursos à União.

 

O pedido de empréstimo poderá ser feito no valor equivalente a dois salários mínimos por empregado (R$ 2.090,00) e a taxa de juros que deve ser praticada será de 3,75% ao ano, com prazo para pagar de 36 meses e carência, incluída nesse prazo, de seis meses para começar a pagar a primeira parcela.

 



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