Curitiba, 10 de Maio de 2016.
13:14

Tribuna do Interior: Tauillo vê “erro grave” em ação do MP sobre IPTU

O ex-prefeito justificou que “os valores não foram executados pelo princípio da insignificância e pelo zelo aos recursos públicos, pois os custos (dinheiro, tempo, recursos humanos) das cobranças superariam os créditos a serem recebidos – se de fato fossem recebidos, visto que muitas das empresas não executadas já haviam ‘quebrado’ na ocasião”.

Walter Pereira – Tribuna do Interior

Ex-prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (PPS)

Walter Pereira – Tribuna do Interior

O ex-prefeito de Campo Mourão, Tauillo Tezelli (PPS) divulgou nota na tarde de ontem à imprensa, comentando determinação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) que reduziu o valor da indisponibilidade de bens dele de R$ 1.657.950,86 para R$ 268.512,48. Tezelli disse que a decisão do TJ “demonstra que houve um erro grave do Ministério Público”, ao oferecer uma denúncia contra ele com erro de mais de 500% nos valores apresentados.

O montante de R$ 268.512,48 é referente à quantia que Tezelli teria deixado prescrever em dívidas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas municipais durante suas gestões, segundo consta em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público (MP). O ex-gestor está sendo processado por improbidade administrativa.

O ex-prefeito justificou que “os valores não foram executados pelo princípio da insignificância e pelo zelo aos recursos públicos, pois os custos (dinheiro, tempo, recursos humanos) das cobranças superariam os créditos a serem recebidos – se de fato fossem recebidos, visto que muitas das empresas não executadas já haviam ‘quebrado’ na ocasião”.

Na sexta-feira, o advogado de Tezelli, Arno Ferrari, que entrou com agravo de instrumento no TJ, afirmou em entrevista à TRIBUNA que o Tribunal reconheceu que houve erro do cálculo pelo Ministério Público. Segundo o advogado, quando o município entregou as planilhas com os valores requeridos pela promotoria, os dados já estavam atualizados até 2015, porém o MP voltou a atualizá-los causando a duplicidade das contas.

O recurso acabou beneficiando também os adversários políticos de Tezelli, como a prefeita Regina Dubay (PR), que de R$ 81.690,21 teve o bloqueio de bens reduzido para R$ 50.433,59, e o ex-prefeito Nelson Tureck (PEN), que de R$ 966.553 ficou com R$ 358.378,54 em bens bloqueados. Os dois também foram citados na ação do Ministério Público. Leia a íntegra da nota divulgada por Tezelli.

Nota Pública

A respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, que reconheceu o erro do Ministério Público no caso dos impostos não executados em Campo Mourão, tenho a declarar que:

01)  - A decisão demonstra que houve um erro grave do Ministério Público, ao oferecer uma denúncia contra mim com erro de mais de 500% nos valores apresentados;

02)  - Em 08 anos de mandato, não foram executados cerca de 60 mil reais, que corrigidos, totalizam R$ 268.512,48, valor muito abaixo dos cerca de 1,6 milhões apresentados na inicial do MP. Tais valores –menos de 8 mil reais por ano, durante os 8 anos de mandato – são insignificantes em relação ao orçamento do município. E que se caso foi aceita a denúncia, serão devidamente esclarecidos.

03)  - Os valores não foram executados pelo princípio da insignificância e pelo zelo aos recursos públicos, pois os custos (dinheiro, tempo, recursos humanos) das cobranças superariam os créditos a serem recebidos – se de fato fossem recebidos, visto que muitas das empresas não executadas já haviam “quebrado" na ocasião.

04) - Apresentaremos nossa defesa na Justiça demonstrando a lisura do processo, analisando todos os casos listados e apresentando inclusive jurisprudências dos tribunais superiores que amparam o entendimento de minha gestão.

05)  - Em que pese os danos irreversíveis de imagens causados pelo erro do Ministério Público, que foi amplamente repercutido pela imprensa da cidade, sigo apoiando o Ministério Público, que exerce relevante papel na defesa da população e no combate ao mau uso do dinheiro público.

Tauillo Tezelli



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O ex-prefeito justificou que “os valores não foram executados pelo princípio da insignificância e pelo zelo aos recursos públicos, pois os custos (dinheiro, tempo, recursos humanos) das cobranças superariam os créditos a serem recebidos – se de fato fossem recebidos, visto que muitas das empresas não executadas já haviam ‘quebrado’ na ocasião”.

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