Curitiba, 05 de Abril de 2021.
21:11
O prazo para as Comissões Provisórias e Diretórios Municipais ALTERAREM a lista dos filiados está chegando ao fim. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) expediu ofício comunicando (portaria nº 153, de Março de 2021) que o prazo para ALTERAÇÕES das relações vai até o dia 12 de abril.
O PROCESSAMENTO da lista DE FILIADOS, ocorre duas vezes ao ano. Os presidentes das Comissões Provisórias e dos Diretórios Municipais são responsáveis PELAS INCLUSÕES E EXCLUSÕES DE FILIADOS NO SISTEMA FILIA. A SUBMISSÃO PARA O PROCESSAMENTO DAS LISTAS É FEITA AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA.
Confira o cronograma:
12 de abril de 2021
Último dia para os partidos políticos inserirem os dados de filiados nas relações internas de filiação, com vista ao processamento ordinário do primeiro semestre de 2021.
13 a 19 de abril de 2021
- Indisponibilidade do FILIA.
- Processamento das relações internas de filiação dos partidos políticos.
- Identificação de registros com idêntica data de filiação (sub judice).
20 abril de 2021
- Publicação, no sítio eletrônico do TSE, da relação oficial de filiados após o processamento.
- Divulgação dos relatórios de filiação sub judice no FILIA (módulo interno e externo).
- Geração das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice.
27 de abril de 2021
- Expedição das notificações aos filiados e aos partidos políticos envolvidos em filiação sub judice.
- Início da contagem do prazo para apresentação de resposta pelas partes envolvidas em filiação sub judice.
17 de maio de 2021
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos em filiação sub judice.
26 de maio de 2021
Data-limite para o juiz eleitoral decidir as filiações sub judice.
02 de junho de 2021
Data-limite para registro das decisões judiciais no FILIA.